terça-feira, 11 de agosto de 2015

Séries: Demonologia Capítulo 3 - O Inferno. #1


Inferno é um termo usado por diferentes religiõesmitologias e filosofias, representando a morada dos mortos, ou lugar de grande sofrimento e de condenação. A origem do termo é latinainfernum, que significa "as profundezas" ou o "mundo inferior".
Segundo o Catecismo, o inferno é o “estado de auto-exclusão definitiva da comunhão com Deus e com os bem-aventurados”. O inferno também pode ser definido como o “distanciamento eterno de Deus”. O “inferno” é também considerado por alguns como sendo uma tradução do termo grego “hades”, que designava a morada dos mortos, como visto anteriormente.

Hodge assinala que, para os romanistas, o inferno é definido como sendo “o lugar ou estado no qual os anjos apóstatas, e os homens que morrem em um estado de pecado mortal, ou, como também se expressa, da impenitência final, sofrem para sempre o castigo de seus pecados.
Quem é Enviado ao Inferno?

Na seção anterior, foi exposta a definição clássica católica sobre o inferno, que é o local ou estado para onde vão as almas dos que morrem com pecados mortais. Segundo o Catecismo, “o ensinamento da Igreja afirma a existência e a eternidade do inferno. As almas dos que morrem em estado de pecado mortal descem imediatamente após a morte aos infernos, onde sofrem as penas do Inferno, o fogo eterno”. O Catecismo continua declarando que não há predestinação da parte de Deus para que ninguém vá para o Inferno. É necessário, por parte do pecador, uma “aversão voluntária a Deus (um pecado mortal) e persistir nela até o fim”.
Tendo em vista que a Igreja Católica crê na existência do inferno como sendo o destino para aqueles que cometem pecado mortal, serão descritos a seguir estes tais pecados.
Pecados Mortais
O catolicismo faz uma diferença entre aqueles pecados que são punidos com a morte eterna no fogo do inferno, os “mortais”, e aqueles que são penalizados de forma mais “branda”, podendo livrar o transgressor do lago de fogo. Para os católicos, conforme a gravidade, os pecados recebem distinção de penas diferentes, inclusive na Bíblia (1Jo 5:16-17).
Os pecados chamados “mortais” são os que destroem a caridade no coração do homem por uma infração grave da lei de Deus. Este pecado “desvia o homem de
Deus”. Já o pecado classificado como “venial”, deixa subsistir ainda a caridade, embora esta seja ofendida e ferida.
O pecado mortal exige no pecador uma nova iniciativa da misericórdia de Deus e uma conversão do coração, “que se realiza no sacramento da Reconciliação”. Para Tomaz de Aquino, por exemplo, devem ser classificados como “mortais” os
pecados de blasfêmia, perjúrio, homicídio, adultério, etc. Esta classificação é feita, basicamente, sob três condições, que devem ocorrer simultaneamente, para que o pecado seja classificado como “mortal”, e leve o pecador à condenação eterna do inferno. São elas:
1. Ter como objeto uma matéria grave;
2. É cometido com plena consciência;
3. É cometido deliberadamente.
Por acarretar a perda da caridade, e conseqüente privação do estado de graça, o pecador que comete tal pecado estará condenado ao inferno eterno, caso não seja recuperado o estado de graça mediante o arrependimento e o perdão de Deus. O pecado venial deliberado, e que fica sem arrependimento, dispõe progressivamente o pecador a cometer um pecado mortal, por isso, no pensamento de Agostinho, os fiéis não devem acumular pecados “leves”, para que, juntos, não se tornem em grande peso.
Origem da Doutrina na Igreja Católica
Desde os escritos dos Pais da Igreja encontram-se descrições acerca do inferno. Para Orígenes, por exemplo, “as torturas aí sofridas [são definidas] como sendo provocadas pela própria consciência do pecador”. Outros Pais também fizeram menção à existência do inferno através de suas obras: Inácio, Justino, Athenágoras, Irineu, Tertuliano.
O Credo de Atanásio já declarava que “os maus serão julgados para toda a eternidade”, ou seja, todos os que praticaram o mau conscientemente cairão no fogo eterno. Em 543 AD. encontra-se a declaração concebida na reunião de Constantinopla, para combater o ensino dos misericordes, e ratificada pelo papa Virgílio:
Se alguém afirmar ou crer que o sofrimento e o castigo dos demônios e dos ímpios estão limitados no tempo e que algum dia terão fim e que haverá também reconciliação universal com os demônios e com os ímpios, que este seja condenado.
O IV Concílio de Latrão (1215) também expressa a crença da punição eterna,  bem como o I Concílio de Lião (1245), ao afirmar que “quem morre sem penitência em estado de pecado mortal sem dúvida será torturado eternamente nas brasas do inferno eterno”. Declarações semelhantes a estas são encontradas no II Concílio de Lião, no Concílio de Florença, na carta do papa Inocêncio IV ao bispo de Túsculum (escrita em 06/03/1254), no Credo do imperador bizantino Miguel VIII e na Constituição “Benedictus Deus” do papa Bento XII (1334-1342). As diferentes formas de torturas infernais já são descritas no Catecismo editado após o Concílio de Trento (divulgado em 1566). 
Até o Catecismo editado em Roma no ano de 1930, o tema do inferno como local de fogo real ainda não era considerado um “dogma” pela Igreja Católica, como pode ser visto na declaração a seguir: “É teologicamente certo, apesar de não ser “de fide”, isto é , apesar de não ser dogma, que o fogo com que os condenados do inferno são torturados seja fogo real ou corporal, não apenas fogo no sentido figurado”.
Como se vê, aos poucos a doutrina do inferno foi sendo aprofundada e tomando forma de aceitação universal entre a cristandade. É clara a intenção dos teólogos de concretizar na mente das pessoas a idéia de um inferno literal, como destino para aqueles que morressem desligados da salvação. Segundo Johnson,
Os escritores pastorais eram muito mais específicos a respeito do Inferno que do Céu; escreviam como se tivessem estado lá. Os três grandes doutrinadores medievais – Agostinho, Pedro Lombardo e Aquino – insistiam em que as penas infernais eram tanto físicas quanto mentais e espirituais, e fogo de verdade tomava parte dos tormentos.
Vê-se, então, que a doutrina do inferno desenvolveu-se paulatinamente, desde o início do catolicismo romano, e foi cada vez ganhando mais força e adeptos ao longo da Idade Média, chegando até os dias atuais.
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